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Lei Ordinária nº 2159, de 31/03/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0101/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônico e Mídia Digital, a ser comemoração, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de abril de 2016.

Deputado PDRO DALUA

PSC/AP