PROJETO DE LEI Nº 0101/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui o Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônico e Mídia Digital, a ser comemoração, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de abril de 2016.
Deputado PDRO DALUA
PSC/AP