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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0090/2016-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Declara o Evangelho como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Evangelho declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

4º Secretário da Assembleia Legislativa