PROJETO DE LEI Nº 0090/2016-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Declara o Evangelho como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Evangelho declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
4º Secretário da Assembleia Legislativa