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Lei Ordinária nº 2104, de 13/10/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0062/16-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do estado do Amapá, os termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Pesquisador”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2016.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP