PROJETO DE LEI Nº 0062/16-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do estado do Amapá, os termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Pesquisador”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de março de 2016.
Deputado Dr. FURLAN
PTB/AP