O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro Dalua
Ementa: Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Data de Protocolo: 29/03/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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20/03/2019
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Arquivado
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31/03/2016
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Proferido Parecer nº 0049/17-CJR/AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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31/03/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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29/03/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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