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Projeto de Lei Ordinária nº 0061/16-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Pedro Dalua

Ementa: Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Data de Protocolo: 29/03/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
20/03/2019
Arquivado
31/03/2016
Proferido Parecer nº 0049/17-CJR/AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
31/03/2016
Enviado para Comissão: CCJ
29/03/2016
Enviado para Diretoria Legislativa