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PROJETO DE LEI Nº 0061/16-AL
Autor: Deputado Pedro Da lua
Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do estado do Amapá, os termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica dispensado a exigência de alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de março de 2016.
Deputado PEDRO DA LUA
Presidente da CDH