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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0061/16-AL

Autor: Deputado Pedro Da lua

Dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do estado do Amapá, os termos alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica dispensado a exigência de alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de março de 2016.

Deputado PEDRO DA LUA

Presidente da CDH