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Lei Ordinária nº 2051, de 21/06/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0060/16-AL

Autor: Deputado Pedro Da lua

Institui a Política Estadual de Proteção ao Nascituro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta lei.

Art. 2º A Política Estadual de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais:

I - Zelar pela garantia dos direitos do nascituro;

II - promover políticas públicas e sócias que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência;

III - Articular os poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade civil, para a construção de políticas públicas de proteção do nascituro.

Art. 3º Cabe ao Estado:

I - Desenvolver programas de métodos naturais, abordando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;

II - Capacitar profissionais de saúde e respectivos agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico e social para gestantes;

III - Implantar programas que aparem as jovens vítimas de abuso sexual;

IV - Incluir, nas escolas públicas, atividade curricular objetivando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;

V - Promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto durante a primeira semana do mês de maio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de março de 2016.

Deputado PEDRO DA LUA

Presidente da CDH