PROJETO DE LEI Nº 0060/16-AL
Autor: Deputado Pedro Da lua
Institui a Política Estadual de Proteção ao Nascituro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta lei.
Art. 2º A Política Estadual de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais:
I - Zelar pela garantia dos direitos do nascituro;
II - promover políticas públicas e sócias que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência;
III - Articular os poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade civil, para a construção de políticas públicas de proteção do nascituro.
Art. 3º Cabe ao Estado:
I - Desenvolver programas de métodos naturais, abordando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;
II - Capacitar profissionais de saúde e respectivos agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico e social para gestantes;
III - Implantar programas que aparem as jovens vítimas de abuso sexual;
IV - Incluir, nas escolas públicas, atividade curricular objetivando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;
V - Promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto durante a primeira semana do mês de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de março de 2016.
Deputado PEDRO DA LUA
Presidente da CDH