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PROJETO DE LEI Nº 0042/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, no Estado do Amapá, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 400 pessoas.
Art. 2º Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de março de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP