PROJETO DE LEI Nº 0042/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória, no Estado do Amapá, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 400 pessoas.

Art. 2º Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de março de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP