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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0038/16-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Saúde Pública do Estado.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades de saúde pública do Estado, em que haja pacientes internados.

Parágrafo único. Nas unidades da terapia intensiva (UTI), o profissional deverá ser um cirurgião-dentista.

Art. 2º Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de março de 2016.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP