PROJETO DE LEI Nº 0038/16-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Saúde Pública do Estado.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades de saúde pública do Estado, em que haja pacientes internados.
Parágrafo único. Nas unidades da terapia intensiva (UTI), o profissional deverá ser um cirurgião-dentista.
Art. 2º Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de março de 2016.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP