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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0030/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação expressa quanto ao uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado do Amapá, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados, no Estado, em suas formas de apresentação natural, parcialmente processada ou industrializada.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.

§ 2º A indicação que trata o caput deverá constar da inscrição "produzido com agrotóxico", anotada:

1 - No rótulo da embalagem, para produtos processados parcialmente ou industrializados;

2 - Nas caixas de acondicionamento ou exposição, para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou no varejo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de março de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP

 

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