PROJETO DE LEI Nº 0030/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação expressa quanto ao uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado do Amapá, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados, no Estado, em suas formas de apresentação natural, parcialmente processada ou industrializada.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.
§ 2º A indicação que trata o caput deverá constar da inscrição "produzido com agrotóxico", anotada:
1 - No rótulo da embalagem, para produtos processados parcialmente ou industrializados;
2 - Nas caixas de acondicionamento ou exposição, para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou no varejo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de março de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP
Rfs