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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0023/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo veículo que realize transporte escolar a trafegar com um monitor para auxiliar o motorista nas operações de embarque e desembarque dos alunos passageiros.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os veículos que realizam transporte escolar no Estado do Amapá obrigados a trafegar com um agente monitor auxiliar para colaborar com o motorista na condução dos alunos nos momentos de embarque e desembarque dos alunos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de fevereiro de 2016.

DEPUTADO PEDRO DALUA

PMB/AP