PROJETO DE LEI Nº 0023/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo veículo que realize transporte escolar a trafegar com um monitor para auxiliar o motorista nas operações de embarque e desembarque dos alunos passageiros.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os veículos que realizam transporte escolar no Estado do Amapá obrigados a trafegar com um agente monitor auxiliar para colaborar com o motorista na condução dos alunos nos momentos de embarque e desembarque dos alunos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de fevereiro de 2016.
DEPUTADO PEDRO DALUA
PMB/AP