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PROJETO DE LEI Nº 0002/16 - AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre o reconhecimento do BANCO DA AMIZADE como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, o “BANCO DA AMIZADE”, a ser comemorado anualmente, em 26 de dezembro.
Art. 2o. A alusão da data 26 de dezembro, por ser o dia da tradicional “Ressaca do Natal”, que é comemorado naquele local
Art. 3º. O Dia 26 de dezembro fica inserido no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amapá, como o “DIA DO BANCO DA AMIZADE”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de janeiro de 2016.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP