PROJETO DE LEI Nº 0002/16 - AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre o reconhecimento do BANCO DA AMIZADE como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, o “BANCO DA AMIZADE”, a ser comemorado anualmente, em 26 de dezembro. 

Art. 2o. A alusão da data 26 de dezembro, por ser o dia da tradicional “Ressaca do Natal”, que é comemorado naquele local

Art. 3º. O Dia 26 de dezembro fica inserido no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amapá, como o “DIA DO BANCO DA AMIZADE”.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de janeiro de 2016.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP