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Projeto de Lei Ordinária nº 0010/15-TJAP

Lei Ordinária nº 2085, de 19/07/16

Texto Integral

Origem: PODER JUDICIÁRIO

Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto (N) nº 158, de 30 de setembro de 1991, para incluir como receita do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça-FMRJ as multas por inexecução contratual previstas na Lei de Licitações.

Data de Protocolo: 28/12/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
19/07/2016
Proposição Sancionada em 19/07/2016 - Lei Ordinária nº 2085, de 19/07/16 publicada no Diário Oficial nº 6243, p. - Data de Publicação do Diário: 19/07/2016
29/06/2016
Enviado para Sanção do Governador
23/06/2016
Redação Final Finalizada
23/06/2016
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
05/04/2016
Proferido Parecer nº 0204/16-CJR-AL - Situação: REJEITA O PROJETO na CCJ por Dep.
05/04/2016
Enviado para Comissão: CCJ
28/12/2015
Enviado para Diretoria Legislativa