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Lei Ordinária nº 2085, de 19/07/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0010/15-TJAP

Autora: Tribunal de Justiça

 

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto (N) nº 158, de 30 de setembro de 1991, para incluir como receita do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça – FMRJ as multas por inexecução contratual prevista na Lei de Licitações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto (N) nº 158, de 30 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

“VIII – as multas por inexecução contratual prevista nos artigos 86 e 87 da Lei de Licitações e na Lei nº 10.520/2002, aplicadas nos processos de contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Judiciário Estadual. ”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.970, de 24 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 22 de março de 2016.

 

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente