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PROJETO DE LEI Nº 0052/2015-AL
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do artigo 11 da Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 1.950, de 05 de novembro de 2015, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Para efeito do disposto nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, ficam estipulados os seguintes limites mínimos para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário e do Ministério Público sobre a receita orçamentária arrecadada, excluída a contribuição para fundo de manutenção de desenvolvimento do ensino básico FUNDEB:
I – Poder Legislativo - 6,31% (seis vírgula trinta e um pontos percentuais);
a) Assembleia Legislativa - 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis pontos percentuais);
b) ..............................................................................................
II – .............................................................................................
III – ............................................................................................
§ 1º ............................................................................................
§ 2º ............................................................................................
§ 3º ............................................................................................
§ 4º ...........................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador