PROJETO DE LEI Nº 0052/2015-AL

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do artigo 11 da Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 1.950, de 05 de novembro de 2015, Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. Para efeito do disposto nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1º e 145, § 2º da Constituição Estadual, ficam estipulados os seguintes limites mínimos  para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário e do Ministério Público sobre a receita orçamentária arrecadada, excluída a contribuição para fundo de manutenção de desenvolvimento do ensino básico  FUNDEB:

I – Poder Legislativo - 6,31% (seis vírgula trinta e um pontos percentuais);

a)    Assembleia Legislativa - 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis pontos percentuais);

b)    ..............................................................................................

II – .............................................................................................

III – ............................................................................................

§ 1º ............................................................................................

§ 2º ............................................................................................

§ 3º ............................................................................................

§ 4º ...........................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador