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Lei Ordinária nº 1971, de 30/12/15 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0051/2015-GEA

LEI N° 1.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial nº 6109, de 30.12.2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e a Lei nº 1.076 de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP e suas posteriores alterações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º, da Lei 1.076, de 02 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A estrutura organizacional básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP, compreende:

I – DIREÇÃO SUPERIOR:

1.Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3.Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias

5.1. Núcleo de Extensão Tecnológica

5.1.1. Unidade de Difusão da Tecnologia

5.2. Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural

5.2.1. Unidade de Informação e Documentação (Biblioteca)

6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

6.1. Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural

6.1.1. Unidade de Desenvolvimento Local

7. Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar

7.1. Núcleo de Agricultura Familiar

7.1.1. Unidade de Mercado e Comercialização

IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativo-Financeiro

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Transportes

8.3. Unidade de Pessoal

8.4. Unidade de Finanças

8.5. Unidade de Contabilidade

8.6. Unidade de Contratos e Convênios

Art. 4º As funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá estão dispostas no Anexo desta Lei.”

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 ANEXO ÚNICO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

      UNIDADE ORGÂNICA   CARGO   CÓDIGO   QUANT.
  1   Presidência   Diretor-Presidente FGS-4 01
      Chefe de Gabinete   FGS-3 01
  2   Gabinete     Assessor Jurídico   FGS-2 01
      Motorista   FGI-2 01
      Secretário Executivo   FGI-2 02
      3     Assessoria de Desenvolvimento Institucional   Assessor de Desenvolvimento Institucional   FGS-2 01
    Assessor Técnico Nível I   FGS-1   02
      4       Coordenadoria de Técnicas     Coordenador   FGS-3 01
  Agropecuárias Responsável por Atividade Nível II   FGI-2   01
  4.1   Núcleo de Extensão Tecnológica     Gerente de Núcleo   FGS-2   01
  4.1.1   Unidade de Difusão da Tecnologia     Chefe de Unidade   FGS-1   01
  4.2   Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural     Gerente de Núcleo   FGS-2   01
  4.2.1   Unidade de Informação e Documentação – Biblioteca     Chefe de Unidade   FGS-1   01
        5       Coordenadoria de Assistência Técnica e       Coordenador   FGS-3 01
  Extensão Rural Responsável por Atividade Nível II   FGI-2   01
  5.1   Núcleo de Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural       Gerente de Núcleo   FGS-2   04
  5.1.1   Unidade de Desenvolvimento Local     Chefe de Unidade   FGS-1   23
        6       Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar         Coordenador   FGS-3     01
    Responsável por Atividade Nível II   FGI-2   01
    6.1       Núcleo de Agricultura     Gerente de Núcleo   FGS-2   01
  Familiar Responsável por Atividade Nível III   FGI-3   02
         
  6.2   Unidade de Mercado e Comercialização     Chefe de Unidade   FGS-1   01
  7   Coordenadoria Administrativo-Financeira     Coordenador   FGS-3   01
      Chefe da Unidade   FGS-1   01
          Unidade Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas     FGI-3     01
7.1 Administrativa Responsável por Atividade Nível III – Material Patrimônio     FGI-3     01
    Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais     FGI-3     01
  7.2   Unidade de Transportes     Chefe da Unidade   FGS-1   01
  7.3   Unidade de Pessoal     Chefe da Unidade   FGS-1   01
  7.4   Unidade de Contabilidade     Chefe da Unidade   FGS-1   01
                Chefe de Unidade   FGS-1   01
7.5 Unidade de Finanças   Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria   FGI-3   01
  7.6   Unidade de Contratos e Convênios     Chefe da Unidade   FGS-1   01
      TOTAL     61