Referente ao Projeto de Lei nº 0051/2015-GEA
LEI N° 1.971, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial nº 6109, de 30.12.2015
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e a Lei nº 1.076 de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP e suas posteriores alterações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º, da Lei 1.076, de 02 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura organizacional básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP, compreende:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
1.Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3.Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias
5.1. Núcleo de Extensão Tecnológica
5.1.1. Unidade de Difusão da Tecnologia
5.2. Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural
5.2.1. Unidade de Informação e Documentação (Biblioteca)
6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1. Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1.1. Unidade de Desenvolvimento Local
7. Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar
7.1. Núcleo de Agricultura Familiar
7.1.1. Unidade de Mercado e Comercialização
IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeiro
8.1. Unidade de Administração
8.2. Unidade de Transportes
8.3. Unidade de Pessoal
8.4. Unidade de Finanças
8.5. Unidade de Contabilidade
8.6. Unidade de Contratos e Convênios
Art. 4º As funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá estão dispostas no Anexo desta Lei.”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
| Nº | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
| 1 | Presidência | Diretor-Presidente | FGS-4 | 01 |
| Chefe de Gabinete | FGS-3 | 01 | ||
| 2 | Gabinete | Assessor Jurídico | FGS-2 | 01 |
| Motorista | FGI-2 | 01 | ||
| Secretário Executivo | FGI-2 | 02 | ||
| 3 | Assessoria de Desenvolvimento Institucional | Assessor de Desenvolvimento Institucional | FGS-2 | 01 |
| Assessor Técnico Nível I | FGS-1 | 02 | ||
| 4 | Coordenadoria de Técnicas | Coordenador | FGS-3 | 01 |
| Agropecuárias | Responsável por Atividade Nível II | FGI-2 | 01 | |
| 4.1 | Núcleo de Extensão Tecnológica | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 4.1.1 | Unidade de Difusão da Tecnologia | Chefe de Unidade | FGS-1 | 01 |
| 4.2 | Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| 4.2.1 | Unidade de Informação e Documentação – Biblioteca | Chefe de Unidade | FGS-1 | 01 |
| 5 | Coordenadoria de Assistência Técnica e | Coordenador | FGS-3 | 01 |
| Extensão Rural | Responsável por Atividade Nível II | FGI-2 | 01 | |
| 5.1 | Núcleo de Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 04 |
| 5.1.1 | Unidade de Desenvolvimento Local | Chefe de Unidade | FGS-1 | 23 |
| 6 | Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar | Coordenador | FGS-3 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível II | FGI-2 | 01 | ||
| 6.1 | Núcleo de Agricultura | Gerente de Núcleo | FGS-2 | 01 |
| Familiar | Responsável por Atividade Nível III | FGI-3 | 02 | |
| 6.2 | Unidade de Mercado e Comercialização | Chefe de Unidade | FGS-1 | 01 |
| 7 | Coordenadoria Administrativo-Financeira | Coordenador | FGS-3 | 01 |
| Chefe da Unidade | FGS-1 | 01 | ||
| Unidade | Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas | FGI-3 | 01 | |
| 7.1 | Administrativa | Responsável por Atividade Nível III – Material Patrimônio | FGI-3 | 01 |
| Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais | FGI-3 | 01 | ||
| 7.2 | Unidade de Transportes | Chefe da Unidade | FGS-1 | 01 |
| 7.3 | Unidade de Pessoal | Chefe da Unidade | FGS-1 | 01 |
| 7.4 | Unidade de Contabilidade | Chefe da Unidade | FGS-1 | 01 |
| Chefe de Unidade | FGS-1 | 01 | ||
| 7.5 | Unidade de Finanças | Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria | FGI-3 | 01 |
| 7.6 | Unidade de Contratos e Convênios | Chefe da Unidade | FGS-1 | 01 |
| TOTAL | 61 |