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Resolução nº 0147, de 25/11/2015 - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   0030/2015-AL

 

 

Dispõe sobre a sustação do andamento de processo penal movido em face da Deputada ROSELI DE ARAÚJO CORREA DE LIMA – DEM, nos autos do Processo nº 0001193-07.2014.8.03.000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica sustado o andamento do processo penal movido em face da Deputada ROSELI DE ARAÚJO CORREA DE LIMA – DEM, nos autos do Processo nº 0001193-07.2014.8.03.000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 24 de novembro de 2015.

 

Deputado MOISES SOUZA

Presidente