PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0030/2015-AL
Dispõe sobre a sustação do andamento de processo penal movido em face da Deputada ROSELI DE ARAÚJO CORREA DE LIMA – DEM, nos autos do Processo nº 0001193-07.2014.8.03.000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica sustado o andamento do processo penal movido em face da Deputada ROSELI DE ARAÚJO CORREA DE LIMA – DEM, nos autos do Processo nº 0001193-07.2014.8.03.000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de novembro de 2015.
Deputado MOISES SOUZA
Presidente