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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0294/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a implementação do programa estadual de incentivo à adoção de telhados verdes em espaços urbanos no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Amapá o Programa Estadual de Incentivo a Adoção de Telhados Verdes em espaços urbanos objetivando:

I - minimizar as chamadas ilhas de calor;

II - minimizar a poluição atmosférica;

III - criar corredores verdes;

IV - reduzir o consumo de energia elétrica;

V - atuar como isolantes térmicos; e

VI - promover o desenvolvimento sustentável.

Art. 2º São considerados telhados verdes os jardins implantados em telhados ou terraços das edificações nos espaços urbanos, adaptados à realidade biotecnológica do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A área utilizada para a implantação dos telhados verdes não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) da área total.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar parcerias e oferecer incentivos fiscais e financeiros aos municípios partícipes do Programa.

Art. 4º O credenciamento de imóveis urbanos, públicos ou privados ao Programa deverá obedecer aos critérios previstos em lei, no Plano Diretor Municipal, no Código de Posturas e no Alvará do Corpo de Bombeiros.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL/AL