PROJETO DE LEI Nº 0294/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a implementação do programa estadual de incentivo à adoção de telhados verdes em espaços urbanos no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Amapá o Programa Estadual de Incentivo a Adoção de Telhados Verdes em espaços urbanos objetivando:
I - minimizar as chamadas ilhas de calor;
II - minimizar a poluição atmosférica;
III - criar corredores verdes;
IV - reduzir o consumo de energia elétrica;
V - atuar como isolantes térmicos; e
VI - promover o desenvolvimento sustentável.
Art. 2º São considerados telhados verdes os jardins implantados em telhados ou terraços das edificações nos espaços urbanos, adaptados à realidade biotecnológica do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A área utilizada para a implantação dos telhados verdes não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) da área total.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar parcerias e oferecer incentivos fiscais e financeiros aos municípios partícipes do Programa.
Art. 4º O credenciamento de imóveis urbanos, públicos ou privados ao Programa deverá obedecer aos critérios previstos em lei, no Plano Diretor Municipal, no Código de Posturas e no Alvará do Corpo de Bombeiros.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2015.
Deputado Paulo Lemos
PSOL/AL