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PROJETO DE LEI Nº 0046/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita Total é estimada em R$ 5.082.060.305,00 (cinco bilhões, oitenta e dois milhões, sessenta mil, trezentos e cinco reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
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Recursos de Todas as Fontes |
Recursos do Tesouro |
Recurso de Outras Fontes |
Total |
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1 - Receitas Correntes |
4.628.518.768 |
635.909.670 |
5.264.428.438 |
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11 - Receita Tributária |
977.652.181 |
31.363.872 |
1.009.016.053 |
|
12 - Receitas de Contribuições |
163.517.901 |
163.517.901 |
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|
13 - Receita Patrimonial |
19.677.990 |
259.763.856 |
279.441.846 |
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14 - Receita Agropecuária |
134.403 |
134.403 |
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15 - Receita Industrial |
260.960 |
260.960 |
|
|
16 - Receita de Serviços |
2.514 |
10.987.396 |
10.989.910 |
|
17 - Transferências Correntes |
3.611.155.296 |
159.241.459 |
3.770.396.755 |
|
19 - Outras Receitas Correntes |
20.030.787 |
10.639.823 |
30.670.610 |
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2 - Receitas de Capital |
221.527.332 |
244.099 |
221.771.431 |
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21 - Operações de Crédito |
221.327.332 |
221.327.332 |
|
|
22 - Alienação de Bens |
200.000 |
244.099 |
444.099 |
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7 - Receitas Correntes - Intra-orçamentária |
305.795.332 |
305.795.332 |
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72 - Receitas de Contribuições - Intra-orçamentária |
287.818.924 |
287.818.924 |
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79 - Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária |
17.976.408 |
17.976.408 |
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4 - Deduções da Receita Corrente |
(709.934.896) |
(709.934.896) |
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Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes |
(709.934.896) |
(709.934.896) |
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Receita Total |
4.140.111.204 |
941.949.101 |
5.082.060.305 |
Art. 4º A Despesa Total é fixada em R$ 5.082.060.305,00 (cinco bilhões, oitenta e dois milhões, sessenta mil, trezentos e cinco reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.580.252.944,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.501.807.361,00 (um bilhão, quinhentos e um milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e sessenta e um reais).
Parágrafo Único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
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I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ 1,00 |
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1 - Recursos do Tesouro |
4.140.111.204 |
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3 - Despesas Correntes |
3.534.274.433 |
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4 - Despesas de Capital |
558.876.525 |
|
|
9 - Reserva de Contingência |
46.960.246 |
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|
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|
2 - Recurso de Outras Fontes |
941.949.101 |
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|
3 - Despesas Correntes |
296.869.883 |
|
|
4 - Despesas de Capital |
45.096.089 |
|
|
9 - Reserva de Contingência |
599.983.129 |
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Despesa Total |
5.082.060.305 |
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II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 1,00 |
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1 - ORÇAMENTOS FISCAL |
3.580.252.944 |
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1.1 - Poder Legislativo |
215.249.112 |
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01101 - Assembleia Legislativa |
158.919.376 |
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02101 - Tribunal De Contas |
56.269.736 |
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02301 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - FMTCE |
60.000 |
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1.2 - Poder Judiciário |
294.974.048 |
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03101 - Tribunal de Justiça |
287.950.954 |
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03301 - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça |
6.213.112 |
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03302 - Fundo de Apoio Aos Juizados da Infância e da Juventude |
809.982 |
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1.3 - Ministério Público |
143.524.855 |
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04101 - Procuradoria Geral de Justiça |
143.424.855 |
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04301 - Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público |
100.000 |
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1.4 - Poder Executivo |
2.926.504.929 |
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1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
101.848.388 |
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06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá |
1.765.900 |
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22201 - Junta Comercial do Amapá |
1.415.000 |
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|
22202 - Instituto de Pesos e Medidas |
1.811.269 |
|
|
23101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural |
14.540.200 |
|
|
23201 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá |
6.722.479 |
|
|
23203 - Agência de Pesca do Amapá |
1.176.400 |
|
|
23204 - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária |
2.053.117 |
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|
23205 - Instituto Estadual de Floresta do Amapá |
1.043.108 |
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|
23301 - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá |
19.948.583 |
|
|
24101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo |
10.810.513 |
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25101 - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
705.600 |
|
|
25201 - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá |
2.633.670 |
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|
25202 - Universidade Estadual do Amapá |
18.443.645 |
|
|
25203 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá |
6.207.839 |
|
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26101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
653.246 |
|
|
26201 - Instituto do Meio Ambiente e do Ordenamento Territorial |
4.196.560 |
|
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26301 - Fundo Estadual de Recursos Para o Meio Ambiente |
4.037.159 |
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|
26302 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH |
1.136.000 |
|
|
27101 - Secretaria de Estado do Turismo |
2.548.100 |
|
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.021.606.481 |
|
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18101 - Secretaria Extraordinária de Políticas Para as Mulheres |
450.120 |
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28101 - Secretaria de Estado da Educação |
1.000.262.836 |
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29101 - Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer |
6.410.400 |
|
|
29301 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá |
466.936 |
|
|
31301 - Fundo de Assistência Social |
540.000 |
|
|
32101 - Defensoria Pública do Estado |
1.800.000 |
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38101 - Secretaria de Estado da Cultura |
11.676.189 |
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3 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
407.873.806 |
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20101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura |
176.325.293 |
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20204 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado |
200.010 |
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|
20205 - Departamento Estadual de Trânsito |
29.776.159 |
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21101 - Secretaria de Estado do Transporte |
199.672.344 |
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42101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades – SDC |
1.900.000 |
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4 - DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL |
46.092.908 |
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33101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
11.469.599 |
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33201 - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá |
629.235 |
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|
33202 - Instituto de Administração Penitenciária do Estado |
12.596.643 |
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|
33301 - Fundo Especial de Reequipamento Policial |
400.815 |
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|
34101 - Polícia Militar |
7.200.000 |
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|
35101 - Polícia Civil Do Estado do Amapá |
5.000.000 |
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|
36101 - Corpo de Bombeiros Militar |
3.420.855 |
|
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36301 - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FREBOM |
2.945.446 |
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|
37101 - Polícia Técnico-Científica |
2.430.315 |
|
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5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS |
1.349.083.346 |
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06101 - Gabinete do Governador |
3.583.200 |
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|
06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá |
184.200 |
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|
07101 - Procuradoria Geral do Estado |
2.000.010 |
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|
08101 - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília |
1.197.200 |
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|
09101 - Secretaria de Estado da Comunicação |
12.000.100 |
|
|
09201 - Rádio Difusora de Macapá |
472.386 |
|
|
10101 - Secretaria de Governo do Estado do Amapá |
140.000 |
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11101 - Gabinete do Vice-Governador |
474.873 |
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|
12101 - Secretaria das Relações Institucionais do Estado |
810.000 |
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|
13101 - Secretaria de Estado da Administração |
740.186.463 |
|
|
13103 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão |
4.982.457 |
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|
13203 - Escola de Administração Pública do Amapá |
1.064.149 |
|
|
14101 - Secretaria de Estado da Fazenda |
521.595.612 |
|
|
15101 - Secretaria de Estado do Planejamento |
5.232.150 |
|
|
15201 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação |
6.700.200 |
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|
16101 - Controladoria-Geral do Estado do Amapá |
1.500.100 |
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|
90101 - Reserva de Contingência |
46.960.246 |
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|
2 - ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL |
1.501.807.361 |
|
|
2.1 - Poder Executivo |
1.501.807.361 |
|
|
2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
770.513.676 |
|
|
30201 - Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá |
1.715.161 |
|
|
30202 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá |
58.733 |
|
|
30301 - Fundo Estadual de Saúde |
673.026.718 |
|
|
31101 - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social |
1.476.000 |
|
|
31201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
3.300.514 |
|
|
31301 - Fundo de Assistência Social |
89.036.705 |
|
|
31302 - Fundo da Criança e do Adolescente |
150.120 |
|
|
31303 - Fundo Estadual do Passe Social Estudantil |
1.749.725 |
|
|
5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS |
731.293.685 |
|
|
13204 - Amapá Previdência |
28.855.951 |
|
|
13205 - Amapá Previdência Plano Financeiro |
526.828.300 |
|
|
13206 - Amapá Previdência Plano Previdenciário |
175.609.434 |
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Despesa Total |
5.082.060.305 |
|
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, a conta do Tesouro do Estado, destinadas as transferências às Empresas estatais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas as transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.
SEÇÃO III
Art. 6º No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R$ 473.904.788,00 (Quatrocentos e Setenta e Três Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais), e a Despesa fixada em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:
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R$ 1,00 |
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I - Recursos do Tesouro do Estado |
14.082.314 |
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II - Recursos de Outras Fontes |
402.892.927 |
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III - Operação de Crédito |
56.929.547 |
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Total |
473.904.788 |
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;
2 – Suprir insuficiência na dotação com contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
3 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;
4 – Suprir despesas para garantir contrapartida de Convênios firmados com o Governo Federal e Outras Entidades;
5 – Suplementar dotações provenientes de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e Outras de Transferências de Convênios;
6 – Anulação de dotações consignadas na Reserva de Contingência;
7 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;
8 – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
9 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias, Fundações e Fundos conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
10 - Anulação de dotações consignadas nas fontes de Operações de Créditos, na mesma ou em outra Unidade Orçamentária;
SEÇÃO V
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VI
Art. 9º Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.
§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.
§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, para consolidação do Orçamento.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2016.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Macapá, 30 de outubro de 2015.
Governador