PROJETO DE LEI Nº 0046/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:      

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º A Receita Total é estimada em R$ 5.082.060.305,00 (cinco bilhões, oitenta e dois milhões, sessenta mil, trezentos e cinco reais).

Parágrafo Único.  Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Recursos de Todas as Fontes

Recursos do Tesouro

Recurso de Outras Fontes

Total

1 - Receitas Correntes

4.628.518.768

635.909.670

5.264.428.438

      11 - Receita Tributária

977.652.181

31.363.872

1.009.016.053

      12 - Receitas de Contribuições


163.517.901

163.517.901

      13 - Receita Patrimonial

19.677.990

259.763.856

279.441.846

      14 - Receita Agropecuária


134.403

134.403

      15 - Receita Industrial


260.960

260.960

      16 - Receita de Serviços

2.514

10.987.396

10.989.910

      17 - Transferências Correntes

3.611.155.296

159.241.459

3.770.396.755

      19 - Outras Receitas Correntes

20.030.787

10.639.823

30.670.610

 

 

 

 

2 - Receitas de Capital

221.527.332

244.099

221.771.431

      21 - Operações de Crédito

221.327.332


221.327.332

      22 - Alienação de Bens

200.000

244.099

444.099

 

 

 

 

7 - Receitas Correntes - Intra-orçamentária


305.795.332

305.795.332

      72 - Receitas de Contribuições - Intra-orçamentária


287.818.924

287.818.924

      79 - Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária


17.976.408

17.976.408

 

 

 

 

4 - Deduções da Receita Corrente

(709.934.896)


(709.934.896)

   Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes

(709.934.896)


(709.934.896)

Receita Total

4.140.111.204

941.949.101

5.082.060.305

Art. 4º A Despesa Total é fixada em R$ 5.082.060.305,00 (cinco bilhões, oitenta e dois milhões, sessenta mil, trezentos e cinco reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.580.252.944,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.501.807.361,00 (um bilhão, quinhentos e um milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e sessenta e um reais).

Parágrafo Único.  A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

 

1 - Recursos do Tesouro

4.140.111.204

 

   3 - Despesas Correntes

3.534.274.433

 

   4 - Despesas de Capital

558.876.525

 

   9 - Reserva de Contingência

46.960.246

 

 

 

 

2 - Recurso de Outras Fontes

941.949.101

 

   3 - Despesas Correntes

296.869.883

 

   4 - Despesas de Capital

45.096.089

 

   9 - Reserva de Contingência

599.983.129

 

Despesa Total

5.082.060.305

 

II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

1 - ORÇAMENTOS FISCAL

3.580.252.944

   1.1 - Poder Legislativo

215.249.112

      01101 - Assembleia Legislativa

158.919.376

      02101 - Tribunal De Contas

56.269.736

      02301 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - FMTCE

60.000

   1.2 - Poder Judiciário

294.974.048

      03101 - Tribunal de Justiça

287.950.954

      03301 - Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça

6.213.112

      03302 - Fundo de Apoio Aos Juizados da Infância e da Juventude

809.982

   1.3 - Ministério Público

143.524.855

      04101 - Procuradoria Geral de Justiça

143.424.855

      04301 - Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público

100.000

   1.4 - Poder Executivo

2.926.504.929

      1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

101.848.388

         06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá

1.765.900

         22201 - Junta Comercial do Amapá

1.415.000

         22202 - Instituto de Pesos e Medidas

1.811.269

         23101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

14.540.200

         23201 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá

6.722.479

         23203 - Agência de Pesca do Amapá

1.176.400

         23204 - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária

2.053.117

         23205 - Instituto Estadual de Floresta do Amapá

1.043.108

         23301 - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá

19.948.583

         24101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

10.810.513

         25101 - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

705.600

         25201 - Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

2.633.670

         25202 - Universidade Estadual do Amapá

18.443.645

         25203 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá

6.207.839

         26101 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente

653.246

         26201 - Instituto do Meio Ambiente e do Ordenamento Territorial

4.196.560

         26301 - Fundo Estadual de Recursos Para o Meio Ambiente

4.037.159

         26302 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH

1.136.000

         27101 - Secretaria de Estado do Turismo

2.548.100

      2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.021.606.481

         18101 - Secretaria Extraordinária de Políticas Para as Mulheres

450.120

         28101 - Secretaria de Estado da Educação

1.000.262.836

         29101 - Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer

6.410.400

         29301 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

466.936

         31301 - Fundo de Assistência Social

540.000

         32101 - Defensoria Pública do Estado

1.800.000

         38101 - Secretaria de Estado da Cultura

11.676.189

      3 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

407.873.806

         20101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura

176.325.293

         20204 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado

200.010

         20205 - Departamento Estadual de Trânsito

29.776.159

         21101 - Secretaria de Estado do Transporte

199.672.344

         42101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades – SDC

1.900.000

      4 - DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL

46.092.908

         33101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

11.469.599

         33201 - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá

629.235

         33202 - Instituto de Administração Penitenciária do Estado

12.596.643

         33301 - Fundo Especial de Reequipamento Policial

400.815

         34101 - Polícia Militar

7.200.000

         35101 - Polícia Civil Do Estado do Amapá

5.000.000

         36101 - Corpo de Bombeiros Militar

3.420.855

         36301 - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FREBOM

2.945.446

         37101 - Polícia Técnico-Científica

2.430.315

      5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS

1.349.083.346

         06101 - Gabinete do Governador

3.583.200

         06202 - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá

184.200

         07101 - Procuradoria Geral do Estado

2.000.010

         08101 - Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília

1.197.200

         09101 - Secretaria de Estado da Comunicação

12.000.100

         09201 - Rádio Difusora de Macapá

472.386

         10101 - Secretaria de Governo do Estado do Amapá

140.000

         11101 - Gabinete do Vice-Governador

474.873

         12101 - Secretaria das Relações Institucionais do Estado

810.000

         13101 - Secretaria de Estado da Administração

740.186.463

         13103 - Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão

4.982.457

         13203 - Escola de Administração Pública do Amapá

1.064.149

         14101 - Secretaria de Estado da Fazenda

521.595.612

         15101 - Secretaria de Estado do Planejamento

5.232.150

         15201 - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação

6.700.200

         16101 - Controladoria-Geral do Estado do Amapá

1.500.100

         90101 - Reserva de Contingência

46.960.246

2 - ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL

1.501.807.361

   2.1 - Poder Executivo

1.501.807.361

      2 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

770.513.676

         30201 - Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá

1.715.161

         30202 - Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

58.733

         30301 - Fundo Estadual de Saúde

673.026.718

         31101 - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

1.476.000

         31201 - Fundação da Criança e do Adolescente

3.300.514

         31301 - Fundo de Assistência Social

89.036.705

         31302 - Fundo da Criança e do Adolescente

150.120

         31303 - Fundo Estadual do Passe Social Estudantil

1.749.725

      5 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO E FINANÇAS

731.293.685

         13204 - Amapá Previdência

28.855.951

         13205 - Amapá Previdência Plano Financeiro

526.828.300

         13206 - Amapá Previdência Plano Previdenciário

175.609.434

Despesa Total

5.082.060.305

§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, a conta do Tesouro do Estado, destinadas as transferências às Empresas estatais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas as transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita é estimada em R$ 473.904.788,00 (Quatrocentos e Setenta e Três Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais), e a Despesa fixada em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

I - Recursos do Tesouro do Estado

                 14.082.314

II - Recursos de Outras Fontes

              402.892.927

III - Operação de Crédito

                 56.929.547

Total

              473.904.788

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único.  A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 – Suprir insuficiência na dotação com contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

3 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

4 – Suprir despesas para garantir contrapartida de Convênios firmados com o Governo Federal e Outras Entidades;

5 – Suplementar dotações provenientes de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE e Outras de Transferências de Convênios;

6 – Anulação de dotações consignadas na Reserva de Contingência;

7 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

8 – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

9 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias, Fundações e Fundos conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

10 - Anulação de dotações consignadas nas fontes de Operações de Créditos, na mesma ou em outra Unidade Orçamentária;     

SEÇÃO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.

§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.

§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, para consolidação do Orçamento.

Art. 10.  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2016.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Macapá, 30 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

Governador