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PROJETO DE LEI Nº 0265/15-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Altera a redação dos incisos IV do art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e salários dos Profissionais de saúde do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Os incisos IV, do art.12 e o inciso I, do art. 23 passam a ter a seguinte redação:
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Art.12. ................................................................................
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IV - para os demais ocupantes dos cargos da Área de vigilância em Saúde e os da Área de gestão, Auditoria e Regulação em saúde: 30 (trinta) horas semanais.
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Art. 23. ................................................................................
I - Gratificação de Atividades em Saúde devida aos servidores efetivos das áreas de Atenção á Saúde, de Apoio Diagnósticos e de Vigilância em Saúde, de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º desta Lei, desde que estejam lotados e exercendo suas atividades funcionais na rede ambulatorial, hospitalar, laboratorial e de vigilância em Saúde, conforme o anexo III desta Leí ;
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de outubro de 2015.
Deputado JACI AMANAJAS
PROS/AP