PROJETO DE LEI Nº 0265/15-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Altera a redação dos incisos IV do art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e salários dos Profissionais de saúde do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Os incisos IV, do art.12 e o inciso I, do art. 23 passam a ter  a seguinte redação:

.............................................................................................

Art.12.  ................................................................................

.............................................................................................

IV - para os demais ocupantes dos cargos da Área de vigilância em Saúde e os da Área de gestão, Auditoria e Regulação em saúde: 30 (trinta) horas semanais.

.............................................................................................

Art. 23. ................................................................................

I - Gratificação de Atividades em Saúde devida aos servidores efetivos das áreas de Atenção á Saúde, de Apoio  Diagnósticos e de Vigilância em Saúde, de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º  desta Lei, desde que estejam lotados e exercendo suas atividades funcionais na rede ambulatorial, hospitalar, laboratorial e de  vigilância em Saúde, conforme o anexo III desta Leí ;

.............................................................................................    

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de outubro de 2015.

Deputado JACI AMANAJAS

PROS/AP