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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/00-AL

Altera Dispositivos da resolução nº 0010 de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  promulgo  a seguinte:

R E SO L U Ç Ã :

Art. 1º - O Art. 6º, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º - Os membros da Mesa Diretora terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.”

Art. 2º - O inciso X, § 1º do art. 19, da Resolução nº 010 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa passa a ter a seguinte redação: 

Art. 19 - ...............................................................................................

§ 1º -  ....................................................................................................

X – autorizar, conjuntamente com o Secretário Geral da Mesa Diretora, despesas, assinar cheques, empenhos e outros documentos relativos aos pagamentos da Casa.”

Art. 3º - O Art. 22 será acrescido de um inciso com a seguinte redação:

Art. 22 - ...............................................................................................

VII – assinar conjuntamente com o Presidente autorização de  despesas, cheques, empenhos, contratos, bem com, todo e qualquer documento relativo a movimentação de recursos da Assembléia Legislativa.” 

Art. 4º - O art. 99 passa a ter a seguinte redação:

Art. 99 - Todas as proposições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as matérias em regime de urgência serão entregues aos deputados com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas para que possam ser analisadas devidamente.

Parágrafo Único -.................................................”

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de setembro  de 2000.

Deputado JARBAS GATO

PFL