PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/00-AL
Altera Dispositivos da resolução nº 0010 de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
R E SO L U Ç Ã :
Art. 1º - O Art. 6º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - Os membros da Mesa Diretora terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.”
Art. 2º - O inciso X, § 1º do art. 19, da Resolução nº 010 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 - ...............................................................................................
§ 1º - ....................................................................................................
X – autorizar, conjuntamente com o Secretário Geral da Mesa Diretora, despesas, assinar cheques, empenhos e outros documentos relativos aos pagamentos da Casa.”
Art. 3º - O Art. 22 será acrescido de um inciso com a seguinte redação:
“Art. 22 - ...............................................................................................
VII – assinar conjuntamente com o Presidente autorização de despesas, cheques, empenhos, contratos, bem com, todo e qualquer documento relativo a movimentação de recursos da Assembléia Legislativa.”
Art. 4º - O art. 99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 99 - Todas as proposições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as matérias em regime de urgência serão entregues aos deputados com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas para que possam ser analisadas devidamente.
Parágrafo Único -.................................................”
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2000.
Deputado JARBAS GATO
PFL