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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0044/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e a Lei nº 1.076 de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP e suas posteriores alterações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei 1.076, de 02 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP tem por finalidade executar o serviço de assistência técnica e extensão rural de todas as atividades rurais, gerar e adaptar as tecnologias agrícolas à pecuária, orientar a produção e o comércio de produtos alimentares, promover a organização rural, padronizar, classificar e melhorar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais, bem como implementar a política e apoiar o desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aquícola e exercer outras atribuições correlatas.

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias

5.1. Núcleo de Extensão Tecnológica

5.1.1. Unidade de Difusão da Tecnologia

5.2. Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural          

5.2.1. Unidade de Informação e Documentação (Biblioteca)

6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

6.1. Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural

6.1.1 Unidade de Desenvolvimento Local

7. Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar

7.1.  Núcleo de Agricultura Familiar          

7.1.1. Unidade de Mercado e Comercialização

8. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura

8.1. Núcleo de Pesca Artesanal

8.2 Núcleo de Indústria Pesqueira

8.3 Núcleo de Aquicultura

8.4 Núcleo de Mercado e Comercialização

9. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira

9.1. Núcleo de Assistência Técnica

9.2. Núcleo de Extensao Pesqueira e Aquicultura

9.3. Núcleo de Desenvolvimento Regional           

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

10. Coordenadoria Administrativo-Financeiro

10.1. Unidade de Administração

10.2. Unidade de Transportes

10.3. Unidade de Pessoal

10.4. Unidade de Finanças

10.5. Unidade de Contabilidade

10.6. Unidade de Contratos e Convênios

Art. 4º A funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.”   

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador

 

 

ANEXO ÚNICO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.



1

Presidência

Diretor-Presidente

FGS-4

01


2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS-3

01


Assessor Jurídico

FGS-2

01


Motorista

FGI-2

01


Secretário Executivo

FGI-2

02


3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS-2

01


Assessor Técnico Nível I

FGS-1

02


4

Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias

Coordenador

FGS-3

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

01


4.1

Núcleo de Extensão Tecnológica

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


4.1.1

Unidade de Difusão da Tecnologia

Chefe de Unidade

FGS-1

01


4.2

Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


4.2.1

Unidade de Informação e Documentação – Biblioteca

Chefe de Unidade

FGS-1

01


5

Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

Coordenador

FGS-3

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

01


5.1

Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Gerente de Núcleo

FGS-2

04


5.1.1.

Unidade de Desenvolvimento Local

Chefe de Unidade

FGS-1

23


6

Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar

Coordenador

FGS-3

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

01


6.1

Núcleo de Agricultura Familiar

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


Responsável por Atividade Nível III

FGI-3

02


6.2

Unidade de Mercado e Comercialização

Chefe da Unidade

FGS-1

01


7

Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura

Coordenador

FGS-3

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

01


7.1

Núcleo de Pesca Artesanal

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

02


7.2

Núcleo de Indústria Pesqueira

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

02


7.3

Núcleo de Aquicultura

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


7.4

Núcleo de Mercado e Comercialização

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


8

Coordenadoria Assistencia Técnica e Extensao Pesqueira

Coordenador

FGS-3

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

01


8.1

Núcleo de Assistência Técnica

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

02


8.2

Núcleo de Extensao Pesqueira e Aquicultura

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


Responsável por Atividade Nível II

FGI-2

02


Responsável por atividade Nível III - Estação de Pesquisa e Piscicultura

FGI-3

01


8.3

 Núcleo de Desenvolvimento Regional

Gerente de Núcleo

FGS-2

01


9

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS-3

01


9.1

 

Unidade Administrativa

Chefe da Unidade

FGS-1

01


Responsável por Atividade Nível III -Comunicações Administrativas

FGI-3

01


Responsável por Atividade Nível III -Material Patrimônio

FGI-3

01


Responsável por Atividade Nível III -Serviços Gerais

FGI-3

01


9.2

Unidade de Transportes

Chefe da Unidade

FGS-1

01


9.3

Unidade de Pessoal

Chefe da Unidade

FGS-1

01


9.4

Unidade de Contabilidade

Chefe da Unidade

FGS-1

01


9.5

Unidade de Finanças

Chefe da Unidade

FGS-1

01


Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria

FGI-3

01


9.6

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade

FGS-1

01


T O T A L

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