PROJETO DE LEI Nº 0044/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e a Lei nº 1.076 de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP e suas posteriores alterações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei 1.076, de 02 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP tem por finalidade executar o serviço de assistência técnica e extensão rural de todas as atividades rurais, gerar e adaptar as tecnologias agrícolas à pecuária, orientar a produção e o comércio de produtos alimentares, promover a organização rural, padronizar, classificar e melhorar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais, bem como implementar a política e apoiar o desenvolvimento das atividades pesqueiras, artesanais e industriais, e aquícola e exercer outras atribuições correlatas.
Art. 3º A estrutura organizacional básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias
5.1. Núcleo de Extensão Tecnológica
5.1.1. Unidade de Difusão da Tecnologia
5.2. Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural
5.2.1. Unidade de Informação e Documentação (Biblioteca)
6. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1. Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural
6.1.1 Unidade de Desenvolvimento Local
7. Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar
7.1. Núcleo de Agricultura Familiar
7.1.1. Unidade de Mercado e Comercialização
8. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura
8.1. Núcleo de Pesca Artesanal
8.2 Núcleo de Indústria Pesqueira
8.3 Núcleo de Aquicultura
8.4 Núcleo de Mercado e Comercialização
9. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira
9.1. Núcleo de Assistência Técnica
9.2. Núcleo de Extensao Pesqueira e Aquicultura
9.3. Núcleo de Desenvolvimento Regional
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo-Financeiro
10.1. Unidade de Administração
10.2. Unidade de Transportes
10.3. Unidade de Pessoal
10.4. Unidade de Finanças
10.5. Unidade de Contabilidade
10.6. Unidade de Contratos e Convênios
Art. 4º A funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Macapá - AP, 26 de outubro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
|
1 |
Presidência |
Diretor-Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS-3 |
01 |
|
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|||
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
|||
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS-2 |
01 |
|
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS-1 |
02 |
|||
|
4 |
Coordenadoria de Técnicas Agropecuárias |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
|||
|
4.1 |
Núcleo de Extensão Tecnológica |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
4.1.1 |
Unidade de Difusão da Tecnologia |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
4.2 |
Núcleo de Metodologia e Comunicação Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
4.2.1 |
Unidade de Informação e Documentação – Biblioteca |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
5 |
Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
|||
|
5.1 |
Núcleo Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
04 |
|
|
5.1.1. |
Unidade de Desenvolvimento Local |
Chefe de Unidade |
FGS-1 |
23 |
|
|
6 |
Coordenadoria de Processamento e Qualidade Agroalimentar |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
|||
|
6.1 |
Núcleo de Agricultura Familiar |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível III |
FGI-3 |
02 |
|||
|
6.2 |
Unidade de Mercado e Comercialização |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
7 |
Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
|||
|
7.1 |
Núcleo de Pesca Artesanal |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
02 |
|||
|
7.2 |
Núcleo de Indústria Pesqueira |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
02 |
|||
|
7.3 |
Núcleo de Aquicultura |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
7.4 |
Núcleo de Mercado e Comercialização |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
8 |
Coordenadoria Assistencia Técnica e Extensao Pesqueira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
01 |
|||
|
8.1 |
Núcleo de Assistência Técnica |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
02 |
|||
|
8.2 |
Núcleo de Extensao Pesqueira e Aquicultura |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível II |
FGI-2 |
02 |
|||
|
Responsável por atividade Nível III - Estação de Pesquisa e Piscicultura |
FGI-3 |
01 |
|||
|
8.3 |
Núcleo de Desenvolvimento Regional |
Gerente de Núcleo |
FGS-2 |
01 |
|
|
9 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS-3 |
01 |
|
|
9.1
|
Unidade Administrativa |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível III -Comunicações Administrativas |
FGI-3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III -Material Patrimônio |
FGI-3 |
01 |
|||
|
Responsável por Atividade Nível III -Serviços Gerais |
FGI-3 |
01 |
|||
|
9.2 |
Unidade de Transportes |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
9.3 |
Unidade de Pessoal |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
9.4 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
9.5 |
Unidade de Finanças |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|||
|
9.6 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe da Unidade |
FGS-1 |
01 |
|
|
T O T A L |
81 |
||||