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Lei Ordinária nº 2017, de 29/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0252/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Declara a música gospel como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica a música gospel declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 15 de outubro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP