PROJETO DE LEI Nº 0252/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Declara a música gospel como patrimônio cultural imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica a música gospel declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 15 de outubro de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP