O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0250/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Institui a Política Estadual de Saúde Bucal a Partir da Educação Infantil até o Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal a partir da infância através das seguintes ações:
I - promoção da saúde bucal;
II - prevenção de patologias bucais;
III - distribuição e conscientização do uso adequado de creme dental, escova e fio dental de acordo com a faixa etária.
Art. 2º A Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal se dará através de atenção educativa e preventiva na rede pública de ensino, compreendida pelas creches, pré-escolas, escola de ensino fundamental e ensino médio, na seguinte condição:
I - promoção de campanhas educativas e promoção da escovação dentária na infância; e adolescência e adulto jovem;
II - contribuição na formação educativa para o desenvolvimento do hábito da escovação dentária;
III - distribuição periódica de “kit” para higiene bucal, contendo um creme dental, uma escova dental e fio dental.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e/ou entidades da sociedade civil para aplicabilidade da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de outubro de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP