PROJETO DE LEI Nº 0250/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui a Política Estadual de Saúde Bucal a Partir da Educação Infantil até o Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretae eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal a partir da infância através das seguintes ações:

I - promoção da saúde bucal;

II - prevenção de patologias bucais;

III - distribuição e conscientização do uso adequado de creme dental, escova e fio dental de acordo com a faixa etária.

Art. 2º A Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal se dará através de atenção educativa e preventiva na rede pública de ensino, compreendida pelas creches, pré-escolas, escola de ensino fundamental e ensino médio, na seguinte condição:

I - promoção de campanhas educativas e promoção da escovação dentária na infância; e adolescência e adulto jovem;

II - contribuição na formação educativa para o desenvolvimento do hábito da escovação dentária;

III - distribuição periódica de “kit” para higiene bucal, contendo um creme dental, uma escova dental e fio dental.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e/ou entidades da sociedade civil para aplicabilidade da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de outubro de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP