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Lei Ordinária nº 0201, de 06/04/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei N.º 0003/95-GEA

LEI N.º 0201, DE 06 DE ABRIL DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.901.279,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado, Lei nº  0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 5.901.279,00 (cinco milhões, novecentos e hum mil e duzentos e setenta e nove reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$

1,00

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura e do abastecimento

R$

401.279

23.101

Secretaria de Estado de Obras  e Serviços Públicos

R$

4.000.000

32.101

Fundação Estadual de Cultura

R$

1.500,000

 

TOTAL

R$

5.901.279

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação  parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$

1,00

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

401.279

 

                                                                              TOTAL

R$

401.279

 

 

 

 

21.101

SECRETARIA DE  ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA

E ESPORTE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

5.500.000

 

                                                                                            TOTAL

R$

5.500.000

 

                                                                             TOTAL GERAL

R$

5.901.279

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador