Referente ao Projeto de Lei N.º 0003/95-GEA
LEI N.º 0201, DE 06 DE ABRIL DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.901.279,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado, Lei nº 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 5.901.279,00 (cinco milhões, novecentos e hum mil e duzentos e setenta e nove reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ |
1,00 |
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20.101 |
Secretaria de Estado da Agricultura e do abastecimento |
R$ |
401.279 |
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23.101 |
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
R$ |
4.000.000 |
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32.101 |
Fundação Estadual de Cultura |
R$ |
1.500,000 |
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TOTAL |
R$ |
5.901.279 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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20.101 |
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento |
R$ |
1,00 |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
401.279 |
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TOTAL |
R$ |
401.279 |
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21.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ |
5.500.000 |
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TOTAL |
R$ |
5.500.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
5.901.279 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de abril de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador