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PROJETO DE LEI Nº 0030/15-GEA
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, que criou o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública indireta o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, com patrimônio e receita próprios, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de Macapá.
Parágrafo único. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC que trata o artigo 21 da Lei Complementar n° 005, de 18 de agosto de 1994.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, de setembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador