PROJETO DE LEI Nº 0030/15-GEA

 

 

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, que criou o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP e dá outras providências. 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública indireta o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, com patrimônio e receita próprios, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de Macapá.

Parágrafo único. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC que trata o artigo 21 da Lei Complementar n° 005, de 18 de agosto de 1994.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá,       de  setembro  de  2015

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador