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Lei Ordinária nº 0282, de 12/06/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0086/95-AL

LEI N.º 0282, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96.

Autoriza a criação do Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador