Referente ao Projeto de Lei n.º 0086/95-AL
LEI N.º 0282, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96.
Autoriza a criação do Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Assistência e Apoio ao Educando - FUNDAE, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE