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PROJETO DE LEI Nº 0193/15-AL
Autor: Deputado MOISÉS SOUZA
Acrescenta a alínea f ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea f ao páragrafo único da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2019, de acordo com a seguinte redação.
“Art. 3º. ................................................................................:
I - ..........................................................................................;
II - .........................................................................................;
III - ........................................................................................;
IV - ........................................................................................;
V - .........................................................................................;
VI - .........................................................................................
Parágrafo único. .................................................................:
a) ..........................................................................................;
b) .........................................................................................;
c) .........................................................................................;
d) .........................................................................................;
e) .........................................................................................;
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de agosto de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
PSC