PROJETO DE LEI Nº 0193/15-AL

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

 

Acrescenta a alínea f ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea f ao páragrafo único da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2019, de acordo com a seguinte redação.

“Art. 3º. ................................................................................:

I - ..........................................................................................;

II - .........................................................................................;

III - ........................................................................................;

IV - ........................................................................................;

V - .........................................................................................;

VI - .........................................................................................

Parágrafo único. .................................................................:

a) ..........................................................................................;

b) .........................................................................................;

c) .........................................................................................;

d) .........................................................................................;

e) .........................................................................................;

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades.”

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 28 de agosto de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC